Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2022.

DECRETO Nº51/2022

DECRETO N.º 51, DE 20 DE JUNHO DE 2022

“DISPÕE SOBRE MEDIDAS DESTINADAS À CONTENÇÃO DE GASTOS NO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CLENEI PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO, o descontrole da política de preços praticado pela Petrobrás;

CONSIDERANDO, que a gestão municipal tem por prioridade honrar com o compromisso com seus servidores, comerciantes e trabalhadores, mantendo os serviços básicos de Saúde, Educação e Limpeza Pública;

CONSIDERANNDO, a necessidade de capacidade financeira para atendimento das despesas de caráter contínuo, tais como folha de pagamento e encargos dela decorrentes, inclusive 13º salário e férias, água, luz, telefone, precatórios, decisões judiciais, convênios e contratos firmados levando em conta o regime de competência da despesa;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído corte de gastos em toda a Administração Pública Municipal, sendo mantidos os serviços básicos e emergenciais de Saúde, Transporte Escolar e Limpeza Pública.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 20 de Junho de 2022.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Clenei Parreira da Silva

Prefeito Municipal