Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Junho de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 020-2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 020-2022

Pelo presente termo a Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT, com sede em Indiavaí-MT, estado de Mato Grosso e CEP: 78.295-000, localizada na Rua Getúlio Vargas, 650 – Centro, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 03.239.027/0001/20, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Sidnei Marques Lopes, portador do RG n.º 05758220 SSP/MT e CPF: n°. 559.427.761-72, nomeado por meio de eleições diretas, no uso da atribuição que lhe são conferidas por lei, neste ato denominado simplesmente CONSIGNANTE, resolve registrar o preço da empresa do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata da empresa M. das Graças Estevão Inácio – ME, inscrita no CNPJ: 05....69, localizado a Rua treze de Maio, 735, centro, Indiavaí-MT, tendo como procurador o senhor Elberto Inácio, inscrito no RG: 3...2 SSP/MT, e no CPF: 354...72, objetivando futuros contratos de fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1 - DO OBJETO E DO VALOR

1.1 – O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO.

CARNES E DEVIRADOS

Item

Especificação

Unid.

QUANT TOTAL

VALOR

Valor Total

1

Bacon

Kg

120

R$ 26,99

R$ 3.238,80

9

Calabresa

kg

300

R$ 20,20

R$ 6.060,00

10

Salsicha congelada

kg

800

R$ 9,49

R$ 7.592,00

11

Presunto cozido

Kg

790

R$ 19,99

R$ 15.792,10

VALOR TOTAL DA EMPRESA

R$ 32.682,90

1.2 – A empresa deverá fornecer as quantidade solicitadas, não podendo, portanto, estipular o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.

1.3 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO

2.1 - O pagamento será efetuado a prazo, em até 10 (dez) dias, após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo prefeitura municipal de Indiavaí.

2.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Divisão de Empenhos e Acompanhamento de Contratos, a nota fiscal e/ou fatura dos produtos entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da empresa e conter o número do correspondente empenho.

2.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura dos produtos entregues, a empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:

2.3.1 – Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo órgão competente;

2.3.2 - Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;

2.3.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.

2.4 - Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o(s) produto(s), incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.

3 – DOS EMPENHOS

3.1 - O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.

3.2 - A emissão dos empenhos serão autorizadas pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.

3.3 - Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto do serviço, os valores, locais de realização (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços e o prazo de execução.

4 – DO CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 – A Prefeitura municipal realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.

4.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

4.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

4.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo a administração convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.

4.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

4.5.2 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

4.7.1 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

4.7.2 - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

4.7.4 - tiver presentes razões de interesse público.

4.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

4.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

4.10 – Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou bens tabelados por órgãos oficiais competentes ou nos casos de incidência de novos impostos ou taxas ou de alteração das alíquotas dos já existentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 65,II “d”, da Lei 8.666/93 e alterações.

4.10.1 - Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original, o objeto do registro e o preço da tabela da época.

4.11 – O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos fiscais que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, ou componentes (anteriores e próximas à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pela administração.

4.12 – O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado.

4.13 – Não haverá reajuste de preços durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços.

5 - DOS PRAZOS

5.1 - O prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da ata de registro de preços.

5.1.1 - Caso a homologação do procedimento licitatório ocorra após a data acima determinada, o prazo de 12 (doze) meses iniciar-se-á a partir da referida homologação.

5.2 - O prazo de entrega do(s) produto(s) não poderá ser superior a 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento da ordem de compra (nota de empenho).

5.3 – O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da mesma.

5.4 – O prazo de garantia dos produtos não poderá ser inferior a 6 (seis) meses, contados a partir da entrega.

6 – DO LOCAL DE ENTREGA

6.1 – Os produtos, após o envio das notas de empenho, deverão ser entregues a ser definido pelo solicitante, com todas as despesas com frete e descarregamento por conta da empresa;

6.2 - O recebimento do objeto desta licitação será efetuado da seguinte forma:

a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;

b) definitivamente, após verificação da qualidade, características e quantidades das mercadorias e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados após o recebimento provisório.

7 - DAS UNIDADES REQUISITANTES

7.1 - Poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços, todos os Órgãos que compõem a estrutura administrativa, e as entidades assistidas ou conveniadas.

7.2 - Os órgãos e/ou as entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

7.3 - No caso de existência de reserva técnica no procedimento licitatório, os órgãos ou entidades que não participarem do registro de preços estarão autorizados a fazer uso do mesmo.

7.4 - Não havendo reserva técnica ou quando a mesma for totalmente utilizada, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos e/ou entidades que não participarem do Registro de Preços, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas.

7.4.1 - Neste caso, as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

8 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1 – Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.

9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 – A contratante se obriga a efetuar o pagamento, de acordo com o disposto nas cláusulas primeira e segunda da presente ata.

10 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

10.1 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.

10.2 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.

10.3 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.

10.4 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.

10.5 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela prefeitura municipal, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.

10.6 - No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto.

10.7 -O fornecimento será realizado conforme solicitação (mediante empenho prévio) e de acordo com a sua necessidade.

10.8 – A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total registrado.

11 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

11.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Pregão n° 013/2022.

12 - DAS PENALIDADES

12.1 – Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002.

12.2 - As penalidades serão:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal de Indiavaí ou por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

12.3 - Essas penalidades serão aplicadas a critério, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.

12.4 - Serão aplicadas as penalidades:

12.4.1 – quando houver recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento (empenho), dentro do prazo estabelecido pela Administração;

12.4.2 – sempre que verificadas pequenas irregularidades;

12.4.3 - quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material(ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;

12.4.4 – quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);

12.4.5 - quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.

12.5 – Para o caso previsto no subitem 12.4.1 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.

12.6 - A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 12.4.2). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério.

12.7 - A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 12.4.3, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

12.8 – Para os casos previstos no subitem 12.4.4 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.

12.9 – Para os casos previstos no subitem 12.4.5 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.

12.10 – A multa prevista nos itens anteriores não impede que rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei.

12.11 – A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

12.12 - A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pela Pelo Diretor Geral.

12.13 – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.

12.14 – Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:

12.14.1 – Pela Administração, quando:

a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;

b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

12.14.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.

12.15 – A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

12.16 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.

12.17 – A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado (prevista no subitem 12.14.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.

13.2 - A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações.

13.3 – A presente Ata, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, terão sua eficácia condicionada à publicação dos seus extratos e começará a vigorar a partir das respectivas assinaturas.

13.4 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93 e alterações em vigor.

13.5 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de Araputanga, com renúncia de quaisquer outros ainda que privilegiados.

E por estarem às partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Indiavaí- MT, 16 de maio de 2022.

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Município de Indiavaí

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal

_______________________

M. das Graças Estevão Inácio – ME

CNPJ: 05...69