Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Junho de 2022.

​LEI 1040/2022

SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1036/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUIU A REESTRUTURAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA.

PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei nº 1036/2022, de 07 de junho de 2022, que instituiu a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Santa Helena.

Art. 2º. Dá nova redação ao Art. 86º da Lei 1036/2022, de 07 de junho de 2022, conforme segue:

“Art. 86. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.”.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 07 de junho de 2022.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 21 de junho de 2022.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

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