Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2016.

LEI Nº 545, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Wemerson Adão Prata, Prefeito Municipal de Salto do Céu - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, o cargo de Agente Alimentador do Sistema APLIC.

Art. 2º. O provimento para a vaga do cargo de Agente Alimentador do Sistema APLIC, que trata o artigo anterior será provido por concurso público de provas ou de provas e títulos ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta lei para investidura no cargo.

Art. 3º. As atribuições dos cargos criados encontram-se dispostas no anexo I desta Lei.

Art. 4º. O vencimento básico atribuído ao servidor do cargo mencionado no art. 1° é o constante do anexo I desta Lei, que fica inserido no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 23 de dezembro de 2015.

Wemerson Adão PrataPrefeito Municipal