Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2016.

DECRETO Nº 208, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.

Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Nortelândia, do ano de 2016.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. NEURILAN FRAGA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

I – 1º de Janeiro (sexta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;

II - 05 de Fevereiro (sexta-feira) Aniversário da cidade - feriado municipal;

III – 08 de Fevereiro (segunda-feira) ponto facultativo;

IV – 09 de Fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

V – 10 de Fevereiro (quarta-feira) Cinzas – ponto facultativo;

VI – 24 de Março (quinta-feira) Santa - ponto facultativo;

VII – 25 de Março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;

VIII – 21 de Abril (quinta-feira) Tiradentes - feriado nacional;

IX - 22 de Abril (sexta-feira) ponto facultativo;

X - 1º de Maio (domingo) Dia do Trabalhador - feriado nacional;

XI – 26 de Maio (quinta-feira) Corpus Christi – feriado nacional;

XII – 27 de Maio (sexta-feira) ponto facultativo;

XIII - 26 de Julho (terça-feira) Nossa Senhora Sant’Ana – feriado municipal;

XIV - 07 de Setembro (quarta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;

XV- 12 de Outubro (quarta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

XVI - 28 de Outubro (sexta-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

XVII - 02 de Novembro (quarta-feira) Finados - feriado nacional;

XIII - 14 de Novembro (segunda-feira) ponto facultativo;

XIX - 15 de Novembro (terça-feira) Proclamação da República - feriado nacional;

XX - 20 de Novembro (domingo) Consciência Negra - feriado estadual;

XXI - 23 de Dezembro (sexta-feira) ponto facultativo;

XXII - 25 de Dezembro (domingo) Natal - feriado nacional;

XXIII - 30 de Dezembro (sexta-feira) ponto facultativo.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 4º dia do mês de Janeiro de 2016, 63º da Emancipação Político-Administrativa. 04/01/2016.

Neurilan Fraga Edivaldo de Sá Teixeira

Prefeito Municipal Secretário de Administração, Planejamento e Gestão.