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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Autoria: Vereador Milton Soares, Clóvis de Paula e Sebastião Pedro da Vitória
OFICIALIZA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A SEMANA FARROUPILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficializada, no âmbito do Município, a "Semana Farroupilha", destinada a, anualmente, no período que antecede o dia 20 de setembro, promover eventos artísticos e culturais alusivos à tradição gaúcha, à história rio-grandense e, especialmente, à manutenção dos ideais da Revolução Farroupilha.
Art. 2º. A Semana Farroupilha passa a fazer parte do calendário de eventos do Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 3º. Durante a realização da Semana Farroupilha o Poder Executivo de Campo Novo do Parecis/MT poderá realizar atividades comemorativas, entrega de prêmios, homenagens entre outros, relevantes ao cumprimento adequado do evento.
Art. 4º. Anualmente, na Semana Farroupilha, o Município incentivará, por meio de seus órgãos competentes, atividades recreativas, culturais e de lazer, visando a preservar e a valorizar os hábitos, costumes e tradições gaúchas.
Parágrafo único. As atividades referidas no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas nos seguintes locais:
I - centros culturais;
II - escolas;
III - Centros de Tradições Gaúchas - CTGs;
IV - teatros;
V - parques;
VI - praças;
VII - outros, a serem definidos pelo Poder Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de dezembro de 2015.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração