Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2022.

​PORTARIA Nº 654, DE 22 DE JUNHO DE 2022

PORTARIA Nº 654, DE 22 DE JUNHO DE 2022

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO Sra: ANA AMELIA BARBOSA DOS SANTOS VERONEZZI PARA ACOMPANHAMENTO DO OBJETO PREVISTO NO CONTRATO 081/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear A servidora pública municipal da Prefeitura de São Félix do Araguaia – MT. Sra.: ANA AMELIA BARBOSA DOS SANTOS VERONEZZI /matrícula 891-1, para exercer a função de Fiscal dos Contratos com as características a seguir:

I - Contratos: 081/2022 decorrente do Processo Administrativo nº 046/2022, Pregão Eletrônico nº 017/2022;

1.1 OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE RAIOS-X ODONTOLOGICO, VISANDO MELHOR ATENDER A DEMANDA DOS USUARIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE EM NOSSAS UNIDADE BASICAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT. EM CONFORMIDADE COM EDITAL TERMO REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2022.

II - CONTRATO 081/2022 Fornecedor: LONDRIHOSP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI.

Art. 2º Fica determinado ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventual contrato, tomando as seguintes providências:

I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto: a) à especificação do objeto; e b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços. II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; III - receber a fatura de cobrança, conferindo se: a)as condições de pagamento foram obedecidas; b)o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado; c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida; d)a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e e)os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal. IV - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação; V - encaminhar a nota fiscal para pagamento; VI - acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando: a)contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS; b)a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e c) o crédito do valor líquido para o favorecido. VII - informar eventual descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; VIII - manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos; IX - emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório; X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas; XI - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto; XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo: a)Uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e b) Uma cópia para o Setor do APLIC. XIII - encaminhar ao Departamento de Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

São Félix do Araguaia - MT, 22 de JUNHO de 2022.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita