Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 731/2022

( Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para aquisição de imóvel urbano que menciona e dá outras Providencias).

EUGENIO PELACHIM, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra um imóvel urbano.

Art. 2º - Pelo imóvel descrito no artigo anterior a Prefeitura Municipal de Porto Estrela pagará ao promitente vendedor, na forma a ser combinada entre as partes, conforme Laudo de avaliação e análise de imóvel.

Art. 3º - O imóvel, objeto do artigo 1º desta Lei destina-se à utilização do Município para futura instalação de empreendimento Público.

Art. 4º - As despesas com a referida aquisição correrá por conta da Dotação Orçamentaria abaixo:

04– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04 001 Divisão de Ensino e pesquisa

04 001 12 Educação

04 001 12 122 Administração Geral

04 001 12 122 0020 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA

04001 12 122 0020 2025 Manter o Gabinete de Dependências da Secretaria Mun. de Educação

4490610000 – 25001001000 Aquisição de Imóveis R$ 250.000,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Estrela- MT, 22 de Junho de 2022.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal