Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2022.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 166 DE 22 DE JUNHO DE 2022

“Altera a redação da Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências”

Jadilson Alves de Souza, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso IV do art. 48 da Lei Complementar nº. 116 de 07 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 18,72% (dezoito inteiros e setenta dois centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14,00% (quatorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso custeio da taxa de administração;

b) 4,72% (quatro inteiro e setenta e dois centésimos por cento) relativo ao custo especial, relativo ao custo especial de forma constante no período de 39 (trinta e nove) anos.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MAIO/2022.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei Complementar, quanto a alteração do inciso IV do art. 48 da Lei Complementar nº. 116 de 07 de maio de 2018.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Curvelândia/MT, 22 de junho de 2022

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal