Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2016.

LEI Nº539/2015

LEI Nº539/2015

DATA: 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPALCONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal para em nome do Município de Feliz Natal-MT, parcelar a totalidade do débito com o INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, referente ao Processo/Receita Federal nº 14098.720048.2015-03.

§ 1º - O Prazo para amortização dos débitos será de 60 (sessenta) à 240 (duzentos e quarenta) meses, a ser definido pela Receita Federal do Brasil, no ato do parcelamento.

§ 2º - Os débitos a serem parcelados decorrem de Contribuições Previdenciárias não recolhidas no período de 01/2011 à 12/2012, relativamente à aquisição de produção rural de pessoas físicas; pagamento de remuneração de prestadores de serviços-contribuintes individuais; pagamento de fretes prestados por pessoas físicas e remuneração de prestadores de serviços-empregados.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal consignará nos Orçamentos anuais e no Plano Plurianual de Investimentos, durante o prazo que vier a ser estabelecido para parcelamento, dotação suficiente à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.

JOSÉ ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL