Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 1.687/2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de até R$ 4.043.711,59 (quatro milhões e quarenta e três mil e setecentos e onze reais e cinquenta e nove centavos), nos termos do artigo 43, §1° inciso I e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 2º Fica aberto crédito adicional suplementar até o valor de R$ 4.043.711,59 (quatro milhões e quarenta e três mil e setecentos e onze reais e cinquenta e nove centavos), nos seguintes órgãos de governo e categoria econômica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Categoria Econômica: 3.0.00.00.00

Categoria Econômica: 4.0.00.00.00

Parágrafo único. Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2021, apurado conforme balanço, nas seguintes Fontes:

Fonte 2021

Fonte 2022

Descrição

Valor (R$)

0.3.01.000000

2.500.1001000

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

3.295.617,12

0.3.15.000000

2.569.0000000

Outras Transferências de Recursos do FNDE

748.094,47

Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata esta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2022, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 23 de junho de 2022.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal