Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2022.

LEI Nº. 1.433, DE 15 DE JUNHO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ALTERANDO O PPA – PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 A 2025, A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2022 E A LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2022 NO VALOR DE R$ 1.347.116,91 (UM MILHÃO TREZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, CENTO E DEZESSEIS REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) E ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO (CONTRAPARTIDA) NO VALOR DE R$ 31.353,04 (TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E QUATRO CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.347.116,91 (Um milhão, trezentos e quarenta e sete mil, cento e dezesseis reais e noventa e um centavos) e por anulação de dotação de contrapartida no valor de R$ 31.353,04 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta e três reais e quatro centavos).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.372 de 13 de dezembro de 2021 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.373, de 13 de dezembro de 2021, para o exercício financeiro de 2022.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, Inciso II – excesso de arrecadação, oriundos do Convênio nº 1643-2021/SEDUC.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2022, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001-COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO

Projeto Atividade: 1159 Construção de Quadra Poliesportiva e Ampliação de 02 Salas de Aulas na Escola Municipal Guilherme Antonio Cortonez Crozetta

12.361.0013.1159. 4.4.90.51.00-Obras e Instalações………………............R$ 1.378.469,95

Fonte de Recursos: 1.5.71.000000-Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação.

ARTIGO 5º. Para dar cobertura do presente crédito especial a título de contrapartida, anula-se parcialmente da seguinte dotação abaixo;

108-12.361.0013.2010.3.3.90.39.00-Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica….R$ 31.353,04

Fonte de Recursos: 1.5.00.100100-Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.

ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 15 de Junho de 2022.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena