Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2022.

PORTARIA N. º 017/2022.

PORTARIA N. º 017/2022.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão Por Morte em favor da Sra. Maria do Carmo Miguel, na qualidade de cônjuge, em decorrência do falecimento do segurado Sr. Adão Miguel. ”

A Secretária Municipal de Administração de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 28, art. 5, § 1º, II, art. 7º inciso I, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “C”, 6 da Lei n. 482, de 28/06/2005, com redação alterada pelas Leis nº 809, de 21/06/2016 e nº 901, de 08/05/2020, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Castanheira/MT; Decreto nº 002 de 13/01/2021, que dispõe sobre a fixação de novas idades para cônjuge e companheiro no que diz respeito a cessação da percepção de cada cota individual referente ao benefício de pensão por morte;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Sr. Adão Miguel, brasileiro, portador do RG n.º 1.715.056 SSP/PR e inscrito no CPF. Sob n.º 390.560.909-68, servidor aposentado por idade, no cargo de Vigia, Classe “A” Nível “06”, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em favor da Sra. Maria do Carmo Miguel, cônjuge do de “cujus”, portadora do RG nº 1206044-5 SJ/MT e inscrita no CPF nº. 028.962.481-96, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota, conforme processo administrativo do CASTPREV, n.º 2022.07.00015P, a partir de 30/05/2022, data do requerimento, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 30 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Castanheira/MT, 23 de junho de 2022.

SONIA APARECIDA PEREIRA

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal