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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO garantir que as Unidades de Saúde atendam as disposições recomendadas através Resolução COFEN N.º421/2021, torna-se necessário a formação de uma Comissão permanente para elaboração e normatização do POP – Procedimento Operacional Padrão e Manual de Normas e Rotinas da Unidade no Município;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 21.898 de 15 de junho de 2022;
RESOLVE:
Art.1º Nomear os senhores como membros para compor a Comissão Permanente de Elaboração do POP e Manual de Normas e Rotinas das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo:
UNIDADES BÁSICAS: Rafaela Vila Ramos Pereira de Faro; Luiz Ângelo da Costa Antunes; Silvia Helena Franco de Oliveira; Thais Dayana da Silva Torres; Graziele Aguiar Dias. UNIDADES ESPECIALIZADAS: AMBULATÓRIO DA CRIANÇA Jociely Maria Mendes; Dayanne Marciano Moreno Guedes;Rosane Alves Vilela Gaiva.
AMBULATÓRIO DERMATOLÓGICO
Patrícia Alves Pereira Redez.
AMBULATÓRIO DA MULHER
Camila da Silva Campos Teixeira;
Joelma Moreira Brito;
Isnayra Michelle Cristine Delmondes Valentin.
CENTRO REFERENCIAL EM SAÚDE – CRS (POSTÃO)
Giane Akimoto Furtado.
CEO – CENTRO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA
Gregório Garcia Lobato Lopez;
Marilu Santana de Carvalho Rodrigues;
Gisele Santos Mendes de Oliveira.
CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Célia Regina Saldanha;
Fernanda Auxiliadora Borges de Magalhães;
Sérgio Henrique Leite.
CENTRO ESPECIALIZADO DST/AIDS
Cátia Virginia Weber de Oliveira;
Vanderly Muniz;
Bernadete Vittorazzi.
CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO
Maycon Vinícius Teodoro de Jesus;
Pamella Zoccoli Gattass;
Dario José Ferreira.
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
Raquel Gomes de Moraes
Ana Paula da Costa Batista
Dyone Rocha Teotônio
Parágrafo Únlco. Asatribuições da Comissão Permanente de Elaboração do POP e Manual de Normas e Rotinas das Unidades de Saúde estâo descrita no Anexo Unico, sendo parte integrante desta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de junho de 2022.
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Secretária Municipal Interina de Saúde
ANEXO ÚNICO
PORTARIA N° 345, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
São atribuições da Comissão permanente de elaboração e normatização do POP – Procedimento Operacional Padrão e Manual de Normas e Rotinas da Unidade:
Estabelecer os principais procedimentos realizados na (as) unidade (s);
Estabelecer as atribuições de cada profissional envolvido na assistência;
Elaborar manual de normas e rotinas na unidade, e, Procedimento Operacional Padrão – POP; Descrever as tarefas e os respectivos responsáveis;
Definir o nome do procedimento e descrever o passo a passo;
Garantir que os profissionais que atuam na unidade, participem do processo de construção do manual de normas e rotinas da unidade, e da atuação em caso do procedimento que envolva a área especifica;
Estabelecer prazo para revisão do Manual de normas e rotinas e do Procedimento operacional Padrão;
Garantir o envio do material elaborado para a Gestão da Secretaria Municipal de Saúde para aprovação.
Por fim, ressaltamos que a construção do POP é de responsabilidade do enfermeiro, porém é importante a contribuição da equipe multidisciplinar, haja vista que também fazem parte da equipe assistencial e podem colaborar para a construção deste.