Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2022.

PORTARIA Nº 345 DE 15 DE JUNHO DE 2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO garantir que as Unidades de Saúde atendam as disposições recomendadas através Resolução COFEN N.º421/2021, torna-se necessário a formação de uma Comissão permanente para elaboração e normatização do POP – Procedimento Operacional Padrão e Manual de Normas e Rotinas da Unidade no Município;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 21.898 de 15 de junho de 2022;

RESOLVE:

Art.1º Nomear os senhores como membros para compor a Comissão Permanente de Elaboração do POP e Manual de Normas e Rotinas das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo:

UNIDADES BÁSICAS: Rafaela Vila Ramos Pereira de Faro; Luiz Ângelo da Costa Antunes; Silvia Helena Franco de Oliveira; Thais Dayana da Silva Torres; Graziele Aguiar Dias. UNIDADES ESPECIALIZADAS: AMBULATÓRIO DA CRIANÇA Jociely Maria Mendes; Dayanne Marciano Moreno Guedes;

Rosane Alves Vilela Gaiva.

AMBULATÓRIO DERMATOLÓGICO

Patrícia Alves Pereira Redez.

AMBULATÓRIO DA MULHER

Camila da Silva Campos Teixeira;

Joelma Moreira Brito;

Isnayra Michelle Cristine Delmondes Valentin.

CENTRO REFERENCIAL EM SAÚDE – CRS (POSTÃO)

Giane Akimoto Furtado.

CEO – CENTRO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA

Gregório Garcia Lobato Lopez;

Marilu Santana de Carvalho Rodrigues;

Gisele Santos Mendes de Oliveira.

CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

Célia Regina Saldanha;

Fernanda Auxiliadora Borges de Magalhães;

Sérgio Henrique Leite.

CENTRO ESPECIALIZADO DST/AIDS

Cátia Virginia Weber de Oliveira;

Vanderly Muniz;

Bernadete Vittorazzi.

CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO

Maycon Vinícius Teodoro de Jesus;

Pamella Zoccoli Gattass;

Dario José Ferreira.

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA

Raquel Gomes de Moraes

Ana Paula da Costa Batista

Dyone Rocha Teotônio

Parágrafo Únlco. Asatribuições da Comissão Permanente de Elaboração do POP e Manual de Normas e Rotinas das Unidades de Saúde estâo descrita no Anexo Unico, sendo parte integrante desta Portaria.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de junho de 2022.

ELIS FERNANDA DE MELO SILVA

Secretária Municipal Interina de Saúde

ANEXO ÚNICO

PORTARIA N° 345, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

São atribuições da Comissão permanente de elaboração e normatização do POP – Procedimento Operacional Padrão e Manual de Normas e Rotinas da Unidade:

Estabelecer os principais procedimentos realizados na (as) unidade (s);

Estabelecer as atribuições de cada profissional envolvido na assistência;

Elaborar manual de normas e rotinas na unidade, e, Procedimento Operacional Padrão – POP; Descrever as tarefas e os respectivos responsáveis;

Definir o nome do procedimento e descrever o passo a passo;

Garantir que os profissionais que atuam na unidade, participem do processo de construção do manual de normas e rotinas da unidade, e da atuação em caso do procedimento que envolva a área especifica;

Estabelecer prazo para revisão do Manual de normas e rotinas e do Procedimento operacional Padrão;

Garantir o envio do material elaborado para a Gestão da Secretaria Municipal de Saúde para aprovação.

Por fim, ressaltamos que a construção do POP é de responsabilidade do enfermeiro, porém é importante a contribuição da equipe multidisciplinar, haja vista que também fazem parte da equipe assistencial e podem colaborar para a construção deste.