Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2022.

PORTARIA N. 279/2022

“DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ANTES DEFERIDA NOS TERMOS DO ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 1.296/2016, AO SERVIDOR ABAIXO MENCIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Gratificação de Função , acrescido de 40%, nos termos que dispõe no Art. 3º, Parágrafo único da Lei N. 1.296/2016, de 21 de dezembro de 2016, em relação ao respectivo servidor, conforme Lei de alteração nº 1.555/2022.

NOME

PORTARIA

JÔNICE APARECIDO MARQUES DE ALMEIDA

341/2016

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRES DIAS do mês de JUNHO de dois mil E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO