Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Junho de 2022.

PUBLICAÇAO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27 2022

PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 27/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT E A EMPRESA BANCO BRADESCO S/A.

Aos dez (10) dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte dois, o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Tocantins nº 1.163 setor dos esportes Porto Alegre do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 03.238.672/0001-28; neste ato representado na forma de sua Lei Orgânica pelo Prefeito Municipal Daniel Rosa do Lago, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 2255984 SSP/PR e do CPF nº. 481.979.399-34, residente e domiciliado a Rua 11, de Julho 440, setor dos esportes, na cidade de Porto Alegre do Norte MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa BANCO BRADESCO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco/SP, CEP: 06.029-900, por intermédio de seus representantes legais Sr. João Segundo da Costa Neto, Gerente Departamento Poder Público, casado, brasileiro, com endereço comercial na Cidade de Deus, s/n, Vila Yara-Osasco-SP, portador da cédula de identidade RG nº 60.121.615 SSP/SP, insc. no CPF nº 241.341.983-72, e-mail: joao.costa@bradesco.com.br - (11) 3684-3175, e Sra. Eliete Maria Martins de Souza, Analista Suporte Comercial Pleno, casada, brasileira, com endereço comercial na Cidade de Deus, s/n, Vila Yara-Osasco-SP portadora da cédula de identidade RG nº 22.120.485-4 SSP/SP, inscrito no CPF nº 294.021.648-71, e-mail: eliete.souza@bradesco.com.br – (11) 3684-3175, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Licitação Processo Administrativo nº 64/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 05/2022 Chamada Pública 01/2022, nos Termo de Lei 8.666/93 e Lei Municipal nº 773/2016, tem entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:

CLÁUSULA SETIMA: Alteração do item 7.2 do Contrato Administrativo nº 27/2022.

7.2-O repasse do produto arrecadado será efetuado através de credito em conta de livre movimentação da CONTRATANTE, na conta corrente nº 34332-3 Agencia 3989-6 do Banco Brasil, de acordo com o prazo estabelecido no item 7.1 desta cláusula.

Porto Alegre do Norte-MT, 21 junho de 2022.

Daniel Rosa do Lago

Prefeito Municipal