Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2016.

DECRETO Nº. 3.201/2015

PERCIVAL CARDOSO NOBREGA, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,

DECRETA:

Artigo 1º. – Altera os valores da pauta de Avaliação dos Imóveis Urbanos, para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ficando inalterados valores para cobrança dos imóveis para m2 construído, novos valores de avaliação para terrenos baldios aprovado em reunião do dia 21/12/2015 pela comissão de avaliação do IPTU que passam a ser os abaixo descritos:

ANEXO

TABELA PARA CALCULO DO VALOR POR METROS QUADRADOS DOS IMÓVEIS URBANOS PARA EFEITO DE COBRANÇA DO IPTU.

VALORES PARA m² CONSTRUIDO

ALVENARIA

MADEIRA

BARRACO

TAIPA

OTIMA / NOVA

R$ 41,40

R$ 35,00

BOM

R$ 36,80

R$ 30,35

R$ 26,00

R$ 17,00

REGULAR

R$ 32,15

R$ 26,00

R$ 22,00

R$ 12,00

MAU

R$ 18,30

R$ 14,00

R$ 10,00

R$ 8,00

TERRENOS BALDIOS

SETOR 01

SETOR 02

SETOR 03

SETOR 04

SETOR 05 IND

SETOR 06

R$ 2,95

R$ 2,36

R$ 1,59

R$ 1,59

R$ 1,26

R$ 1,26

Artigo 2º. – Este Decreto entrará em vigor a partir da data de 01 de Janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 23 de Dezembro de 2015.

PERCIVAL CARDOSO NOBREGA PREFEITO MUNICIPAL