Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.379/2022, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM COMODATO UM IMÓVEL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, PERTENCENTE AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO (SESC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MOISÉS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso III e IV do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato o imóvel registrado na Matrícula nº. 4.658 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, pertencente ao Serviço Social do Comércio, localizado na Rua São Joaquim, nº. 399, Centro Sul, na cidade de Cuiabá-MT

Art. 2º. O imóvel descrito no artigo anterior será destinado ao fomento do turismo, das atividades econômicas e recreativas.

Parágrafo único. Para as finalidades descritas no caput o Poder Executivo poderá celebrar parcerias público privadas, chamamento público.

Art. 3º. As cláusulas e condições gerais serão estabelecidas em Termo de Comodato, conforme minuta anexa à presente Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.

Art. 5º. O comodato vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados do dia da assinatura do Termo de Comodato e poderá ser prorrogado caso haja novo consenso entre as partes, submetendo-se o novo contrato à deliberação do Poder Legislativo Municipal.

Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo regulamentar a presente lei via decreto.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Juscimeira-MT, 23 de Junho de 2022.

Moisés dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL