Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2022.

​Lei Municipal nº 1.381/2022, de 23 de junho de 2022

Dispõe sobre autorização para o executivo municipal abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação de convênio no orçamento programa do município de Juscimeira-MT para o exercício de 2022, e dá outras providencias”

MOISÉS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º. da Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o poder executivo municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente até o limite de 1.129.000,00 (um milhão, cento e vinte e nove mil reais),conforme disposto no artigo 43º. da Lei Federal 4.320/64, para reforço da ação 10148 – Construção, ampliação e Reforma da Infra Estrutura Esportiva.

Parágrafo único: O Crédito aberto no caput deste artigo, será coberto com recursos do Excesso de Arrecadação de Transferência de Convênios do Estado -Proposta de Convenio 2123/2022– Concedente: Secretaria de Estado de Infra Estrutura -Objeto: Construção do Estádio Municipal de Juscimeira/MT.

Art. 2º. As alterações desta Lei, aplica-se à Lei no.1307/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2022 e Lei no.1323/2021 – PPA - Plano Plurianual 2022-2025, alterando o Anexo de Prioridades para o exercício de 2022.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juscimeira – MT, 23 de junho de 2022.

Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

MOISÉS DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Juscimeira – MT