Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2022.

​PORTARIA Nº. 159, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDOa observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37;

CONSIDERANDOo dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

CONSIDERANDOque toda e qualquer atividade que causa ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa; e

CONSIDERANDOo contido no processo administrativo nº 3386/2022, onde se noticia suposta conduta inadequada de servidor público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Sindicância para apurar os fatos descritos no Processo Administrativo nº 3386/2022, no qual há notícias de possível conduta inadequada do servidor Caio Souza Chaves, a fim de que sejam apurados os fatos ali descritos.

Art. 2º Para a instauração do Processo Administrativo de Sindicância e apuração dos fatos, fica nomeada a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar prevista na Portaria nº 173, de 26 de abril de 2021.

Art. 3º Para cumprir as suas atribuições, a Comissão Processante terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entenderem pertinentes.

Art. 4º O presente Processo Administrativo de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da presente portaria, seguindo o procedimento previsto no artigo 203 a 206 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos de Júlio.

Art. 5° Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Campos de Júlio/MT, 24 de junho de 2022.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júli