Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2022.

Lei nº. 585/2022 - Autoriza a abertura de Crédito Especial

Lei n.º. 585/2022

De 21 de junho de 2022.

Autoriza a abertura de Crédito Especial, por anulação de dotações, e dá outras providências. “

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, faz saber que o soberano plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento LOA/2022, sancionado pela Lei Municipal nº 552/2021, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas seguintes funcionais programáticas:

05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

008. Departamento de Cultura

13. Cultura

392. Difusão Cultural

0007. Difusão a Cultura, Desporto, Lazer e Turismo

1.090. Decoração Natalina

3.3.90-30. Material de Consumo R$ 130.000,00

3.3.90-39. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 70.000,00

SOMA DA AÇÃO R$ 200.000,00

Fonte de Recursos: 1.5.00.0000 – Transferência de Recursos de Impostos sem vinculação

Meta Financeira: R$ 200.000,00

Meta Física: Aquisições de material para decoração natalina na cidade de Novo Mundo.

Art. 2º. Para fazer frente ao valor ora autorizado nos termos do artigo 43, §1° inciso III da Lei Federal 4.320/64, deduzir-se-á nas seguintes funcionais programáticas – Código Geral:

02.002.04.122.0008.2005.3.3.90-39 (0028) Outros Serv. de Terceiros PJ R$ 30.000,00

03.001.04.122.0002.2004. 3.3.90-39 (0071) Outros Serv. de Terceiros PJ R$ 20.000,00

03.001.04.122.0002.2015.3.1.90-04 (0072) Cont. por Tempo Determin. R$ 20.000,00

05.008.13.392.0007.2030.3.1.90.11 (0271) Vencimentos e Vantagens R$ 7.000,00

05.008.13.392.0007.2030.3.1.90.13 (0272) Obrigações Patronais R$ 3.000,00

05.008.13.392.0007.2030.3.1.90.13 (0273) Material de Consumo R$ 15.000,00

05.008.13.392.0007.2030.3.3.90.31 (0274) Premiações Cult. Artísticas R$ 30.000,00

05.008.13.392.0007.2030.3.3.90.39 (0276) Outros Serv. de Terceiros PJ R$ 10.000,00

05.008.13.392.0007.2109.3.3.90.30 (0277) Material de Consumo R$ 8.000,00

05.008.13.392.0007.2109.3.3.90.39 (0279) Outros Serv. de Terceiros PJ R$ 7.000,00

07.001.08.125.0011.2063.3.1.90.11 (0397) Vencimentos e Vantagens R$ 15.000,00

07.002.08.244.0011.2058.3.1.90.04 (0441) Contrat. Tempo Determin. R$ 20.000,00

07.002.08.244.0011.2058.3.3.90.30 (0446) Material de Consumo R$ 15.000,00

SOMA DA AÇÃO R$ 200.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, em 21 de junho de 2022.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal