Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2022.

COVID-19: ATO LEGISLATIVO Nº 010/2022

ATO LEGISLATIVO N.º 010/2022

BENEDITO EDMILSON DE FREITAS FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, no uso de suas atribuições legais estabelecida pelo art. 30, XIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães,

RESOLVE

Art.1º. TORNAR obrigatório o uso de MÁSCARA FACIAL no âmbito da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, a partir de 26 de junho de 2022.

Art. 2º - Este Ato Legislativo entra em vigor a partir da data de sua publicação por afixação em local de costume.

REGISTRE-SE

AFIXE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, 24 de junho de 2022.

Vereador BENEDITO EDMILSON DE FREITAS FILHO

Presidente da Câmara Municipal