Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2016.

PORTARIA N.º 710/2015

A Diretora Executiva do PREVI-SINOP – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Sinop, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais resolve:

Ar. 1º. Retificar a Portaria nº. 669/2015, de 23 de Novembro de 2015, publicada em 25 de Novembro de 2015, ficando:

“Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROPORCIONAL à servidora Sra. IVANILDE RANGEL DOS REIS.”

A Diretora Executiva do PREVI-SINOP – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT, no uso de suas atribuições legais e fundamentando-se no art. 6-A da Emenda Constitucional nº. 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº. 70/2012, de 29 de março de 2012 c/c art. 12, inciso I, da Lei Municipal nº. 937/2006, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, resolve:

Art. 2º. Conceder o benefício APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, à servidora Sra. IVANILDE RANGEL DOS REIS, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da Cédula de Identidade RG n°. 0624784-9 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 361.531.331-34, residente e domiciliado na Rua Das Dracenas, nº. 1143, Bairro Jardim Das Violetas, Sinop/MT, CEP - 78532-130, Matrícula PreviSinop sob nº 2658, EFETIVA no cargo de ZELADOR, Referência Classe "A", Nível "06", Tabela XL da Lei Complementar 2095/2014, de 16 de Dezembro de 2014, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SINOP/MT, com PROVENTOS PROPORCIONAIS, conforme Processo Administrativo do PreviSinop nº 2015.03.18548P, a partir de 13/11/2015, até posterior deliberação.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Sinop/MT, 07 de Dezembro de 2015.

CÁSSIA APARECIDA RIBEIRO OMIZZOLLO

Diretora Executiva do PreviSinop-MT

HOMOLOGO:

JUAREZ ALVES DA COSTA

Prefeito Municipal de Sinop/MT