Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2016.

DECRETO MUNICIPAL Nº 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.

“Concede Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipal de Rio Branco, e dá Outras Providências.”

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no artigo 62, inciso VI, da Lei orgânica Municipal, em consonância com o artigo 7º, inciso IV, e combinado com o artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica concedido reajuste na Tabela Salarial dos Servidores Públicos Municipais de Rio Branco - MT, àqueles que tiveram sua remuneração mensal inferior a um salário mínimo R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), a partir de 01 de janeiro de 2016, em decorrência da vigência do Decreto Presidencial nº 8.618/2015 de 30 de dezembro de 2015.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 02/2015 de 02 de janeiro de 2015.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício sede do Poder Executivo, em Rio Branco-MT, 04 de janeiro de 2016.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

- Prefeito -