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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Nomeia a Pregoeira e Equipe de Apoio da Pregoeira da Prefeitura Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias.
ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e decreto Municipal nº 045/2006 de 27 de Setembro de 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica NOMEADA para a função de PREGOEIRA a Servidora Pública Municipal Srª. VANDERLÉIA RODRIGUES ALVES.
Art. 2º - Fica INSTITUÍDA e NOMEADA a EQUIPE DE APOIO A PREGOEIRA, cujas atribuiçõessão para, examinar e conferir informações da situação contábil, financeira, patrimonial e estrutural da Prefeitura Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, visando garantir a validade dos documentos recebidos com ressalva no ato da posse.
§ 1º - A Equipe de Apoio da Pregoeira de que trata este artigo será composta:
1 – Dirlene Marques Ferreira MEMBRO;
2 – Edmar Vicente de Oliveira MEMBRO;
3 – Daniel Gomes Barbosa MEMBRO.
Art. 3º- As atribuições da Equipe de Apoio da Pregoeira incluem:
I. Auxiliar nas análises de encaminhamento dos processos das fases interna e externa do pregão;
II. Auxiliar A Pregoeira nas fases de abertura julgamento, encerramento das sessões públicas do Pregão;
III. Auxiliar nos serviços inerentes a recursos interpostos.
Art. 4º- As atribuições da Pregoeira incluem:
I - a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;
II - o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;
III - o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;
IV - a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
V - a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002;
VI – a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;
VII - a negociação do preço com vistas à sua redução;
VIII - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
IX - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso XVII, do artigo 12, deste regulamento;
X - a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:
a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão; b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances;
c) dos lances e da classificação das ofertas;
d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
e) da negociação de preço;
f) da análise dos documentos de habilitação;
g) da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;
XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação;
XII - propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial as Portarias nº 147, de 30 outubro de 2014 e 118, de 03 agosto de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, ao 30 de Dezembro do ano de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANTONIO XAVIER DE ARAUJO
- Prefeito -