Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Junho de 2022.

DECRETO Nº 052, de 22 de Junho de 2022.

“Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar processados inscritos nos exercícios financeiros de 2012, 2013, e 2015, e dá outras providências”

O PrefeitoMunicipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 64 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que com a aprovação do Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da mesma matéria da prescrição dos restos a pagar processados incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 206, §5º, I que estabelece:

“Art. 206, Prescreve: (...)§ 5º Em cinco anos:(...) I- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”;

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de dívidas relativas aos Restos a Pagar prescritos conforme exposto no considerado anterior;

CONSIDERANDO finalmente que é preciso verificar se ocorreu qualquer interrupção no prazo prescricional de cinco anos,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica, por força deste decreto, cancelado os restos a pagar processados inscritos nos exercícios de 2012, 2013 e 2015, nos balanços gerais do Fundo Municipal De Previdência Social dos Servidores de Vale de São Domingos – VALE-PREVI, a saber:

Empenho

Nome do Credor

Valor

000019/2012

Previdência Social do Município de Vale de São Domingos

R$ 311,00

000034/2012

Previdência Social do Município de Vale de São Domingos

R$ 553,58

000057/2012

Receita Federal do Brasil

R$ 393,11

000077/2012

Receita Federal do Brasil

R$ 1.331,44

000021/2013

Previdência Social do Município de Vale de São Domingos

R$ 640,22

000089/2015

Previdência Social do Município de Vale de São Domingos

R$ 327,02

000090/2015

Previdência Social do Município de Vale de São Domingos

R$ 83,05

Art. 2º Os empenhos inscritos em restos a pagar processados citados no artigo anterior, serão anulados por ausência dos implementos de condições e por impossibilidade de sua realização, decorrente de sua prescrição, devendo, tão somente, ser formalizada a sua baixa legal no passivo do balanço anual.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Vale de São Domingos – MT, 22 de junho de 2022.

Geraldo Martins da Silva

Prefeito Municipal