Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar processados inscritos nos exercícios financeiros de 2012, 2013, e 2015, e dá outras providências”
O PrefeitoMunicipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 64 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que com a aprovação do Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da mesma matéria da prescrição dos restos a pagar processados incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 206, §5º, I que estabelece:
“Art. 206, Prescreve: (...)§ 5º Em cinco anos:(...) I- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de dívidas relativas aos Restos a Pagar prescritos conforme exposto no considerado anterior;
CONSIDERANDO finalmente que é preciso verificar se ocorreu qualquer interrupção no prazo prescricional de cinco anos,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica, por força deste decreto, cancelado os restos a pagar processados inscritos nos exercícios de 2012, 2013 e 2015, nos balanços gerais do Fundo Municipal De Previdência Social dos Servidores de Vale de São Domingos – VALE-PREVI, a saber:
Empenho | Nome do Credor | Valor |
000019/2012 | Previdência Social do Município de Vale de São Domingos | R$ 311,00 |
000034/2012 | Previdência Social do Município de Vale de São Domingos | R$ 553,58 |
000057/2012 | Receita Federal do Brasil | R$ 393,11 |
000077/2012 | Receita Federal do Brasil | R$ 1.331,44 |
000021/2013 | Previdência Social do Município de Vale de São Domingos | R$ 640,22 |
000089/2015 | Previdência Social do Município de Vale de São Domingos | R$ 327,02 |
000090/2015 | Previdência Social do Município de Vale de São Domingos | R$ 83,05 |
Art. 2º Os empenhos inscritos em restos a pagar processados citados no artigo anterior, serão anulados por ausência dos implementos de condições e por impossibilidade de sua realização, decorrente de sua prescrição, devendo, tão somente, ser formalizada a sua baixa legal no passivo do balanço anual.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Vale de São Domingos – MT, 22 de junho de 2022.
Geraldo Martins da Silva
Prefeito Municipal