Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Junho de 2022.

DEC. N° 036/2022

DECRETO Nº 036/2022

DE: 27 DE JUNHO DE 2.021

Dispõe sobre o lançamento, vencimento, forma de pagamento e a entrega do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, do município de Santo Antônio do Leste – MT, e dá outras providências.

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e,

Considerando, o disposto na Lei Complementar nº 051/2001, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal do município de Santo Antônio do Leste – MT;

DECRETA:

Art. 1º. Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, para o exercício de 2022 em Cota Única ou em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas.

Parágrafo Único. O parcelamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, somente será efetuado para valores cuja parcela seja igual ou superior a 16 (dezesseis) UPFM equivalente a R$ 77,28 (setenta e sete reais e vinte e oito centavos).

Art. 2º. Fica estipulada a data de vencimento da Cota Única e da 1º parcela do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU para 30 de julho de 2022.

Art. 3º. Ficam estipuladas as datas de vencimentos da parcelas do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU para:

I – 1º Parcela - dia 30(trinta) de julho de 2022;

II - 2º Parcela - dia 30(trinta) de agosto de 2022;

III - 3º Parcela - dia 30(trinta) de setembro de 2022;

Art. 4º. Sobre o tributo as parcelas vencidas incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, atualização monetária anual pela Variação da Unidade Fiscal do Município (UPFM), bem como multa moratória a partir da data do vencimento de 10% (dez por cento).

Art. 5º. O Município de Santo Antônio do Leste, por meio de seu Poder Executivo, disponibilizará aos contribuintes, DAM contendo o nome do contribuinte e indicação fiscal do imóvel, o valor do imposto, os prazos para pagamento e prazo para impugnação da exigência, visando a facilitação do processo.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO.

EM: 27 DE JUNHO DE 2.021

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES PREFEITO MUNICIPAL