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DECRETO Nº 036/2022
DE: 27 DE JUNHO DE 2.021
Dispõe sobre o lançamento, vencimento, forma de pagamento e a entrega do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, do município de Santo Antônio do Leste – MT, e dá outras providências.
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e,
Considerando, o disposto na Lei Complementar nº 051/2001, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal do município de Santo Antônio do Leste – MT;
DECRETA:
Art. 1º. Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, para o exercício de 2022 em Cota Única ou em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas.
Parágrafo Único. O parcelamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, somente será efetuado para valores cuja parcela seja igual ou superior a 16 (dezesseis) UPFM equivalente a R$ 77,28 (setenta e sete reais e vinte e oito centavos).
Art. 2º. Fica estipulada a data de vencimento da Cota Única e da 1º parcela do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU para 30 de julho de 2022.
Art. 3º. Ficam estipuladas as datas de vencimentos da parcelas do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU para:
I – 1º Parcela - dia 30(trinta) de julho de 2022;
II - 2º Parcela - dia 30(trinta) de agosto de 2022;
III - 3º Parcela - dia 30(trinta) de setembro de 2022;
Art. 4º. Sobre o tributo as parcelas vencidas incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, atualização monetária anual pela Variação da Unidade Fiscal do Município (UPFM), bem como multa moratória a partir da data do vencimento de 10% (dez por cento).
Art. 5º. O Município de Santo Antônio do Leste, por meio de seu Poder Executivo, disponibilizará aos contribuintes, DAM contendo o nome do contribuinte e indicação fiscal do imóvel, o valor do imposto, os prazos para pagamento e prazo para impugnação da exigência, visando a facilitação do processo.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO.
EM: 27 DE JUNHO DE 2.021
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES PREFEITO MUNICIPAL