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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
A Senhora ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Maringá aprovou, e ELA sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.428.234,00 (Hum milhão quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais), nas seguintes dotações e fontes de recursos:
07 - Secretaria Municipal Saúde
07.002.10.301.0005 - Saúde mais perto do Cidadão
07.002.10.301.0005.1.207 - Readequação e Restruturação de Unidades de Saúde.
Fonte: 1.600.3110 - Recursos SUS - Emenda Parlamentar Individual.......................R$ 1.338.234,00
44.90.51 - Obras e Instalações........................................................................R$ 1.338.234,00
Fonte: 1.500.1002 - Recursos de Impostos - ASPS........................................................R$ 90.000,00
44.90.51 - Obras e Instalações.............................................................................R$ 90.000,00
Total a ser adicionado..................................................................R$ 1.428.234,00
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados os seguintes recursos:
§ 1º - Para fonte 1.600.3110 - Recursos SUS - Emenda Parlamentar: conforme inciso II, § 1º,Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Excesso de Arrecadação de recursos vinculados, considerando os seguintes recursos:
I - Emenda Parlamentar nº 40470003 - SUS Fundo a Fundo:........R$ 152.026,00
II - Emenda Parlamentar nº 39750002 - SUS Fundo a Fundo:.......R$ 450.000,00
III- Emenda Parlamentar nº 81000312 - SUS Fundo a Fundo:.......R$ 736.208,00
Total de Excesso / Tendência de Excesso:.............................R$ 1.338.234,00
§ 2º - Para fonte 1.500.1002 - Recursos Impostos - ASPS: conforme inciso III, § 1º, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, resultantes de Anualção Parcial ou Total de Dotações, reduzindo recursos das seguintes dotações:
07 - Secretaria Municipal Saúde
07.002.10.302.0005 - Saúde mais perto do Cidadão
1.163 - Construção do Centro de ReabilitaçãoFonte:..................R$ 40.000,00
07.002.10.303.0005 - Saúde mais perto do Cidadão
1.164 - Construção da Farmácia - CAF:..........................................R$ 50.000,00
Total a ser reduzido...................................................................R$ 90.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização das Metas Físicas e Financeiras na Lei do Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022, atualizando os créditos abertos no Art. 1º.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Nova Maringá, 27 de junho de 2022.
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ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
Prefeita Municipal