Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 951 de 2022

Araguaiana - MT, 27 de junho de 2022

“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial na LOA/2022, e atualização de valores nas metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2022, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, Senhor GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial de novo Elemento de Despesa ao Projeto existente no orçamento vigente no valor de R$ R$ 1.980.725,99 (Um milhão, novecentos e oitenta mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), sendo a seguinte ficha orçamentária:

Órgão: 02.08 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Transportes

Unidade: 01 Gabinete do Secretario

Função: 15 Urbanismo

Sub-Função: 452 Serviços Urbanos

Programa 0061 Planejamento Urbano

Projeto: 1020 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS

Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações

Fonte: 1.1.701

R$ 1.980.725,99

Art. 2º - Os recursos para cobertura da Abertura do Crédito Especial do artigo anterior virão da indicação de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.980.725,99, liberados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, Convênio nº 0057/2022, conforme §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, 27 de junho de 2022.

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Getúlio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal