Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2022.

​LEI N. 719, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento programa do município, e dá outras providências.

O PREFEITO DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, o Ex.º Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2022, nos termos da Lei Municipal nº. 693/2021 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0090 – Assistência e Proteção Social

Ação: 2.030 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Elemento: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanentes..........................R$ 60.000,00

Fonte de Recursos: 4.1.665 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social................................................................................................R$ 60.000,00

Art. 2º. Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, serão compostos por:

II – até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), resultantes de excesso de arrecadação proveniente do crédito de receitas, oriundas de convênios/repasses, não comtempladas no orçamento programa para o exercício financeiro de 2022, nos termos do inciso II, § 1º e § 2º, do art. 43.

Art. 3º. Caso os saldos dos créditos especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão ser suplementados até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 28 de junho de 2022.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal