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DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022
24 DE JUNHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE LUCIARA/MT, E A DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE VEREADOR, EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO TITULAR REIVONE MARQUES RODRIGUES CAVALCANTE SILVA.”
Hiago Campos Feitosa, Presidente da Câmara Municipal de Luciara/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 8º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno do Poder Legislativo; e
CONSIDERANDO o falecimento do Excelentíssimo Senhor Vereador Reivone Marques Rodrigues Cavalcante Silva (MDB), ocorrido no dia 17 de Junho de 2022, conforme Certidão de Óbito matrícula nº 064584 01 55 2019 2 00008 119 0000684 28;
CONSIDERANDO que o art. 8º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, Artigo 25, VI e 79, I do Regimento Interno, é claro no sentido de que será extinto o mandato de Vereador devendo o mesmo ser declarado vago pelo Presidente da Câmara Municipal quando ocorrer o falecimento do titular.
CONSIDERANDO que o Art. 21, § 1º da LOM - Lei Orgânica do Município, dispõe que compete ao Presidente da Câmara de Vereadores convocar o Suplente de Vereador para tomar Posse em até 15 dias bem como os sobreditos artigos do Regimento Interno autoriza a promulgação de decretos e a declaração de extinção do mandato de Vereador em razão do falecimento pela Câmara Municipal de Vereadores, comunico com pesar ao colendo plenário desta egrégia casa de leis a DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO do mandato de Vereador deste Poder Legislativo em virtude do falecimento do Excelentíssimo Senhor Vereador Reivone Marques Rodrigues Cavalcante Silva, ocasião em que DECLARO A VACÂNCIA do mencionado cargo.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo municipal tornar público este fatídico acontecimento, para todos os efeitos externos. Faço a expedição e a promulgação do seguinte DECRETO LEGISLATIVO.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica declarada a extinção do mandato do Vereador do Poder Legislativo de Luciara/MT, Senhor Reivone Marques Rodrigues Cavalcante Silva, bem como fica declarada a vacância do cargo de Vereador, em virtude do seu falecimento.
Artigo 2.° - O Primeiro Suplente de Vereador do Partido (MDB), substituto legal do Vereador, deverá tomar posse no cargo de Vereador, na forma prevista na Lei Orgânica e demais disposições legais.
Artigo 3.° - Na forma da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno fica desde já convocado o Primeiro Suplente para tomar posse no cargo de Vereador do Poder Legislativo de Luciara/MT.
Artigo 4.° - Publique-se e comunique-se ao Juiz Eleitoral da Comarca de São Felix do Araguaia/MT.
Artigo 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor após a sua apresentação e leitura em plenário.
Câmara Municipal de Luciara/MT, em 24 de Junho de 2022.
HIAGO CAMPOS FEITOS
PRESIDENTE