Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2016.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 150/2015

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 150/2015, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT e SEBASTIÃO MIGUEL MANSO - EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, na forma e condições seguintes.

Aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, no Gabinete do Prefeito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por LISU KOBERSTAIN, Prefeito Municipal, e de outro, SEBASTIÃO MIGUEL DE MANSO – EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CNPJ: 22.650.520/0001-82, Representante legal o Senhor SEBASTIÃO MIGUEL DE MANSO, portador da RG: 786 113 SSP/MT, inscrito no CPF: 973.072.541-15, brasileiro, residente e domiciliado à Vila João Carro, Município de Chapada dos Guimarães – MT, doravante denominado CONTRATADO, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Das alterações e prorrogações:

1.1. Fica aditado a Cláusula Terceira do Contrato Principal.

1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato para 31/03/2016, ou. Terá início do presente Termo Aditivo a partir de 30/12/2015, podendo ser prorrogado por igual período ou estendido o período aqui estabelecido.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Base Legal

2. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o dispositivo do artigo 57 da Lei 8666/93, e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de serviço continuado, como atividade essencial à administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação

3. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Chapada dos Guimarães – MT, 30 de Dezembro 2015.