Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2022.

​PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 054/2021

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 054/2021, AQUISIÇÃO DE CÂMERAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS MESMOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob n° 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, e, de outro lado, a empresa ADEMIR JESUS DE SOUZA – ME(Global Tech), inscrita no CNPJ sob o n.º. 13.471.986/0001-20, e Inscrição Estadual n.º. 13.420.968-0, estabelecida a Rua Nico Baracat, 2502 – casa – cep: 78.453-000 , jardim Moroco – Santa Rita do trivelato – MT, email: CFTV.GLOBALTECH.SEG@GMAIL.COM FONE: (065) 9 8414- 7879/(065) 9 8413-2634, Municipio de Santa Rita do Trivelato - MT, neste ato representada por Ademir Jesus de Souza, barisileiro, casado, empresario, portador da cédula de identidade RG nº. 6.922.366-4 – SSP/MT e CPF nº. 937.827.561-34, residente e domicliado no municipio de santa Rita do Trivelato, Estado do mato Grossobem como aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas constantes das Leis 8.666/93 e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, firmam o presente Termo de Apostilamento, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem objeto a alteração da Cláusula QUINTA – Da Dotação Orçamentária, considerando a necessidade de alteração da mesma para atender a Secretaria de Administração, passando a vigorar conforme abaixo:

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas para atender a secretaria de Administração e correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme a seguir:

5.2. Transferência de saldo de dotação item 236647, retirando da Secretaria de SECRETARIA DE Administração E transferindo para a secretaria de meio ambiente:

09/001/03

CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL:

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado pelo artigo art. 65, § 8º, da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO:

3.1. Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo de Apostilamento.

Santa Rita do Trivelato – MT, 12 de abril de 2022.

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

EGON HOEPERS – PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

MARTINHO DALL OGLIO JUNIOR

Secretário de Meio Ambiente

Testemunhas:

Joyce Suaely Afonso Barbosa Maria Cilene Pereira

CPF: 973.994.771-91 CPF: 655.749.661-15