Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2016.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Termo de rescisão contratual de contrato emergencial para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma que especifica e da outra providencias”.

Pelo presente instrumento de rescisão de contrato emergencial que o município de Porto Esperidião, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF 03.238.904/0001-48, representado neste ato pelo prefeito municipal GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG: Nº 11494590 SSP/MT E CPF Nº 820.629.351-53, residente domiciliado sito a rua Cuiabá, s/nº, zona rural, distrito de Vila Cardoso D’ Oeste, município de Porto Esperidião, RESCINDI UNILATERALMENTE por justa causa, com base nos fatos notificado em ata nº 033/2015 do Conselho Municipal de Saúde, e por descumprimento das obrigações previstas no respectivo contrato por parte da contratada, e nos termos e condições da legislação vigente aplicável a matéria posta, o contrato emergencial com FRANCISCO TARCISIO DE OLIVEIRA GUERREIRO, brasileiro, casado, Médico, portadora da C. I. nº. 2008097032537, CPF/MF nº. 046.886.193-91, inscrito no CRM/MT sob o no. 6593, residente e domiciliado na Rua Figueiredo Correa, 100, Centro, Porto Esperidião – MT, assegurando pelos serviços efetivamente prestados, ATÉ a presente data.

Em decorrência da presente RESCISÃO UNILATERAL do contrato nº 120/2015, fica determinado o encaminhamento da mesma ao departamento de Recursos Humanos e Contabilidade do município, para os fins de registros e outros de mister, com a posterior anulação dos saldos remanescentes do empenho do Termo de Contrato, que ora se desfaz com a presente RESCISÃO.

Gabinete do Prefeito Município de Porto Esperidião-MT, 09 de novembro de 2015.

GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL