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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 669.346,56 (seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), destinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Artigo 2º - O Crédito preconizado no artigo 1º desta Lei destinar-se-á a cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, pela inclusão das seguintes classificações funcional-programáticas:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Unidade Orçamentária: 003 – FUNDEB 30
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0015 – Gestão do FUNDEB
Projeto: 1072 – Construção, Reforma e Readequações Escolas – Ensino Fundamental
Natureza da Despesa:
449051 – Obras e Instalações
Fonte 2.5.40.000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos
Fonte 1.5.40.000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos R$
R$
R$ 535.477,25
371.657,80
163.819,45
TOTAL DA AÇÃO R$ 535.477,25
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Unidade Orçamentária: 003 – FUNDEB 30
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0015 – Gestão do FUNDEB
Projeto: 1073 – Construção, Reforma e Readequações Escolas – Educação Infantil
Natureza da Despesa:
449051 – Obras e Instalações
Fonte 2.5.40.000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos
Fonte 1.5.40.000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos R$
R$
R$ 133.869,31
92.914,45
40.954,86
TOTAL DA AÇÃO R$ 133.869,31
TOTAL GERAL R$ 669.346,56
Artigo 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos previstos nos Incisos I e III, do § 1º, do artigo 43 da Lei 4.320/64, assim discrimanados:
§ 1º Para dar Cobertura ao Credito Aberto na Fonte de Recursos 2.5.40.000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos, no montante de R$ 464.572,25 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos dos Inciso I, § 1º, do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
I - O Superávit financeiro para fazer face ao presente crédito adicional especial correrão à conta da sobra dos recursos do FUNDEB, depositados em conta bancária específica, conforme segue: Conta Corrente 41.923-0 - BB - Novo FUNDEB.
2.5.40.000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos R$ 464.572,25
§ 2º Para dar Cobertura ao Credito Aberto na Fonte 1.5.40.000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos, no montante de R$ 204.774,31 (duzentos e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos), serão utilizados os recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias, nos termos do Inciso III, § 1º, do Artigo 43 da Lei 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete da Secretaria
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0023 – Infraestrutura Fisica Educacional
Projeto: 1057 – Construção e Cobertura de Quadras Poliesportivas Escolar
Natureza da Despesa:
449051 – Obras e Instalações
Fonte 1.5.00.100100 – Identificação das despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino R$
R$ 204.774,31
204.774,31
TOTAL DA AÇÃO R$ 204.774,31
Artigo 4º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei 998, de 17 de novembro de 2021 - LDO 2022, Lei 1002, de 18 de novembro de 2021 – LOA 222 e Lei 988, de 15 de setembro de 2021 – PPA 2022-2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 29 de junho de 2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal