Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2022.

LEI Nº 767, de 28 de Junho de 2022

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2022/2025, e LDO/2022, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor Ronivon Parreira das Neves, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 419.244,30 (Quatrocentos e Dezenove Mil, Duzentos e Quarenta e Quatro Reais e Trinta Centavos), no Orçamento Municipal vigente.

Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

Poder: 06 Secretaria Mun. de Viação Obras e Serv. Urbanos

Orgão: 01 Gabinete do Secretario

Função: 15 Urbanismo

SubFunção: 451 Infra-Estrutura Urbana

Programa: 4030 Gestão da Malha Viaria Urbana

Projeto/Atividade: 1013 – Construção e Ampliac. Praças, Parques e Jardins

Elemento da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações

R$ 419.244,30

Fonte: 1.701 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados)

Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por ocasião do excesso de arrecadação de recursos vinculados ao Convênio de n° 2025-2021 celebrado juntamente com a Secretaria do Estado de Infra-Estrutura e Logística – SINFRA

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso aos 28 dias do mês de Junho de 2022.

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal