Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2022.

LEI Nº 771, de 28 de Junho de 2022.

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2022, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor Ronivon Parreira das Neves, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação orçamentária no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), no Orçamento Municipal vigente.

Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

Poder: 07 Secretaria Mun. de Saúde

Orgão: 02 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

SubFunção: 301 Atenção Básica

Programa: 7010 Atenção Básica a Saúde

Projeto/Atividade: 1027 – Aquisição de Veículos

Elemento da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

Ficha: 303

Fonte: 2.632 (Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos

Congêneres vinculados à Saúde)

Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior virá por Superavit Financeiro vinculados através da Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Max Russi.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso aos 28 dias do mês de Junho de 2022.

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal