Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2022.

LEI Nº 774, de 28 de Junho de 2022.

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2022/2025, e LDO/2022, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho/MT, Senhor Ronivon Parreira das Neves, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), no Orçamento Municipal vigente.

Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

Poder: 05 Secretaria Mun. de Assistência Social

Orgão: 02 Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

SubFunção: 244 Assistência Comunitária

Programa: 8020 Programa de Proteção Social Básica

Projeto/Atividade: 2021 – Manutenção do PAIF - Proteção e Atendimento Integral à Família

Elemento da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

R$ 50.000,00

Fonte: 1.665 (Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social)

Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por ocasião do excesso de arrecadação de recursos vinculados ao Convênio de n° 0405-2022 celebrado juntamente com a Secretaria do Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso aos 28 dias do mês de Junho de 2022.

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal