Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2022.

​PORTARIA Nº 07/2022 DE 24 DE JUNHO DE 2022.

“ Prorrogação de prazo para realização do Censo Previdenciário dos servidores público vinculados ao Lambari-Previ”.

O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor NÈLITON DA SILVA MOTA, no uso de suas atribuições legais conforme a Lei Municipal nº 758 de 04 de maio de 2022.

CONSIDERANDO, a necessidade de atualização dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos efetivos ativos, aposentados, seus dependentes, bem como os pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de LAMBARI D’OESTE (RPPS) para a Gestão Previdenciária;

R E S O L V E:

Art. 1º - PRORROGAR o prazopara realização do Censo Previdenciário dos servidores público vinculados ao Lambari-Previ, conforme as disposições contidas no Decreto Municipal nº 042 de 12 de maio de 2022.

Art. 2º - O Censoserá realizado até o dia 13 de julho do corrente ano.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DA DIRETORIA EXECUTIVA, Edifício Sede do Lambari-Previ, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.

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NÉLITON DA SILVA MOTA

Diretor Executivo