Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2022.

TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 003-2022

PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 003-2022

TERMO DE REFERÊNCIA

I. OBJETO

Constitui objeto dessa dispensa de licitação pelo menor valor, da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de envio e acompanhamento de informações via Aplic ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para atender a Câmara Municipal de Dom Aquino-MT

II. DA JUSTIFICATIVA

1. Justifica a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de envio e acompanhamento de informações via Aplic ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, visto que a Câmara Municipal não dispõe em seu quadro de servidores com Know how, para o pretendido serviço.

2. DAS FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS

3. O objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, no seu artigo 24, inciso II, para aquisição de bens e serviços comuns, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

III. RESULTADOS PRETENDIDOS

4. Cumprir determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no envio das informações contábeis/administrativas em tempo hábil.

IV. DA QUANTIDADE DO OBJETO

5. O objeto será contratado por período de um ano (12 meses).

V. DA GARANTIA

6. A CONTRATADA deverá fornecer garantia do produto e/ou serviço no envio das cargas mensal e/ou tempestivas dentro do prazo legal exigido pelo TCE-MT.

Ocorrendo ineficiências no serviço durante o período, a CONTRATADA deverá solucionar os erros ou indisponibilidade, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE .

VI. DO PRAZO

7. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, sendo de junho de 2022 a maio de 2023.

O prazo contratual poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais, do art.57 e art.65 da Lei Federal n 0 8.666/93 e alterações posteriores.

VII. DA ENTREGA

8. O prazo de entrega deverá ser de imediatamente após a assinatura do Contrato.

VIII. DO LOCAL DE ENTREGA

9. A Entrega deverá ser na sede da Câmara Municipal, sito a avenida Pedro Celestina 127, centro, em Dom Aquino-MT

IX. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10. Os serviços (layout) serão recebidos com a apresentação do (os) comprovante (es) de envio da carga do Aplic, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.

X. DO PREÇO MÁXIMO ADMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO:

11. O preço máximo global admitido pela administração para esta contratação é de R$ 14.896,68 (quatorze mil e oitocentos e noventa e seis reais sessenta e oito centavos) obtido através de pesquisa de mercadológica, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto.

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

PREÇO (R$)

UNITÁRIO

GLOGAL

01

Serviço de envio de cargas do Aplic mensal (Contabilidade pública, folha de pagamento, contrato/convênios e patrimônio/administrativo)

1

1.241,39

14.896,68

VALOR GLOBAL POR EXTENSO

1.241,39 14.896,68

11.1 O preço estimado é compatível com os praticados atualmente no mercado.

11.2 O valor global, resultante da pesquisa de mercado, será considerado como preço máximo admitido pela Administração para contratação deste objeto.

XI. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

12. A despesa correrão pelo dotação orçamentária:

Órgão: 01. Câmara Municipal de Dom Aquino

Unidade: 01.001 Câmara Municipal

Programa de Trabalho: 0001 Processo Legislativo

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.

XII. DA FORMA DE PAGAMENTO:

13.1 O pagamento será realizado mensalmente pelo Poder Legislativo Municipal de Dom Aquino, com vencimentos até o ultimo dia útil de cada mês, mediante a entrega da Nota Fiscal e a aprovação do fiscal de contrato. A Nota Fiscal deverá ser emitida por meio eletrônico.

13.2 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.

13.3 Havendo na Nota Fiscal o descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.

13.4 A Administração poderá sustar no todo ou em parte os pagamentos devidos, sempre que ocorrerem irregularidades na execução do objeto do contrato ou no documento de cobrança.

13.5 A Nota Fiscal deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Dom Aquino/MT, no setor da Contabilidade, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, contendo o período do Serviço e o número do Contrato;

b) Demonstrativo de faturamento demonstrando o quantitativo de serviço realizado;

c) Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de regularidade fiscal federal, estadual, municipal e com a Justiça do Trabalho (CNDT);

d) Certificado de regularidade vigente com o FGTS;

e) Cópia do Instrumento Contratual com sua Publicação e aditamentos se houver.

XIII. DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

14.1 Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto da licitação.

XIV. DAS OBRIGAÇÕES

15.1 DA CONTRATANTE - A Contratante estará obrigado a:

a) Efetuar o pagamento ajustado;

b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato;

c) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;

d) Receber ou não, os serviços fornecidos pela CONTRATADA;

e) Efetuar o pagamento da Notas Fiscal emitida pela CONTRATADA, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato;

f) Notificar a CONTRATADA, por escrito, de modificações introduzidas nas especificações dos produtos, sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção de documentos;

g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, e com seu expresso ciente, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do Contrato, bem como da eventual aplicação de multas previstas no Contrato.

15.2 DA CONTRATADA - A Contratada estará obrigada a:

a) Realizar o fornecimento obedecendo todas as condições ora estabelecidas, sem prejuízo de outros encargos previstos em Lei e com observância das recomendações ditadas pela fiscalização da CONTRATANTE, nas condições indicadas na proposta apresentada.

b) Todos os custos com mão de obra, materiais e transporte, EPI's, impostos, taxas serão por conta da CONTRATADA.

c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;

d) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;

e) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, adicionais, despesas de transporte, estada elou diárias, alimentação, alojamento e quaisquer outras despesas com o seu pessoal encarregado dos serviços objeto deste contrato, competindo-lhe, também, observar, rigorosamente, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e da legislação correlata.

XV. DAS PENALIDADES E SANÇÕES

15.1 SANCÖES

Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

a) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando:

1) Não celebrar o contrato;

2) Não entregar a documentação exigida no edital

3) Apresentar documentação falsa;

4) Não mantiver a proposta;

5) Declarar informações falsas e/ou cometer fraude fiscal.

16.2 PENALIDADES

À CONTRATADA que cometer infrações, descumprirem total ou parcialmente os contratos, ajustes ou acordos celebrados com a Administração Pública Municipal, serão aplicadas as seguintes penalidades:

16.3 Advertência - comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na prestação do serviço, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto.

16.4 Multa - pena pecuniária em favor da Administração Municipal pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais.

16.5 Suspensão - ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração Pública Municipal.

16.6 Declaração de inidoneidade - declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.

16.7 Serão aplicadas as seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo conclusivo, garantido a ampla defesa e o contraditório.

16.8 Não atender às condições da execução do serviço previstas no edital, termo de referência, contrato ou instrumento equivalente:

a) Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal.

16.9 Retardar imotivadamente execução do serviço, ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços:

a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico do serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses;

b) Multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviço realizado com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;

c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução do serviço, realizados com atraso superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses;

16.10 Paralisar serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração:

a) Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal.

16.11 Prestar serviço em desacordo com o termo de referência de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas:

a) Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal

16.12 Descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 130 salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços:

a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;

16.13 Recusar-se a prestar a garantia contratual, a assinar o contrato ou a receber o empenho:

a) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses.

16.14 A quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas:

a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;

16.15 Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da dispensa de licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal:

a) Declaração de inidoneidade, por um prazo de2 (dois) anos.

16.16 Apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para inscrição, renovação ou alteração no CADFOR ou nos processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades de licitação:

a) Declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos.

16.17 Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo:

a) Declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos.

16.18 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.

16.19 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem os motivos determinantes da apenação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

16.20 As multas aplicadas, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Câmara Municipal de Dom Aquino.

16.21 As penalidades são de competência exclusiva da Câmara Municipal de Dom Aquino/MT.

16.22 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.

16.23 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal.

XVII DA FISCALIZAÇÃO

17.1 A fiscalização do contrato será realizada por servidor formalmente designado para acompanhamento;

17.2 O objeto da presente contratação será devidamente fiscalizado, inicialmente a partir de minuciosa conferência no momento da entrega/recebimento;

17.3 Após o recebimento definitivo e aceite, os equipamentos em avaliação quanto à sua durabilidade, validade e adequação às especificações exigidas, sendo anotado em protocolo próprio todas as inconformidades para adoção dos procedimentos administrativos necessários para sanar as incorreções.

XVIII DAS VEDAÇÕES

18.1 Vedado qualquer execução que modifique as condições propostas pelo Termo de Referência.

Dom Aquino/MT, em 13 de junho de 2022.

FRANCISMAR FRANCISCO NASCIMENTO

PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO