Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2022.

​PORTARIA GP Nº 567/2022

DATA: 01 de junho de 2022

SÚMULA: Dispõe sobre Adicional de Insalubridade a Servidor Público Municipal, Regime Contrato por Tempo Determinado, e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder a partir de 01 de junho de 2022, ao Sr. José Ferreira dos Santos, servidor contratado no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 20% de adicional de Insalubridade, de acordo com o artigo 65 da Lei Complementar 004/2005, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos.

ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 01 de junho de 2022.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Jancarlo Rogerio Pavaneli de Lima

Secretário Mun. de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos

Publique-se, registre-se e cumpra-se.