Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2022.

​Decreto Executivo nº 149, de 23 de junho de 2022.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.276/2021 e Lei Nº 2.244/2021 - LDO.

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 904.000,00 (novecentos e quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

02

GOVERNO MUNICIPAL

001

GOVERNO MUNICIPAL

04.122.0002.20004

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

3191000000

Aplicação direta decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social

15000000000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

20.000,00

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

003

FUNDEB

12.361.0007.20075

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3190000000

Aplicações diretas

15401070000

Transferências do Fundeb 70% - exercício

R$

564.000,00

12.365.0007.20073

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB

3190000000

Aplicações diretas

15401070000

Transferências do Fundeb 70% - exercício

R$

40.000,00

3191000000

Aplicação direta decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social

15400000000

Transferências do Fundeb 30% - exercício

R$

215.000,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0021.20153

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

3190000000

Aplicações diretas

15000000000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

65.000,00

TOTAL

R$

904.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto onera o limite estabelecido no Art. 6º da Lei Orçamentária nº 2.276/2021- LOA.

02

GOVERNO MUNICIPAL

001

GOVERNO MUNICIPAL

04.122.0002.20004

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

3190000000

Aplicações diretas

15000000000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

20.000,00

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

003

FUNDEB

12.361.0007.20075

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3190000000

Aplicações diretas

15401070000

Transferências do Fundeb 70% - exercício

R$

40.000,00

12.361.0007.20076

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INDÍGENA - FUNDEB

3191000000

Aplicação direta decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social

15401070000

Transferências do Fundeb 70% - exercício

R$

564.000,00

12.365.0007.20073

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB

3390000000

Aplicações diretas

15400000000

Transferências do Fundeb 70% - exercício

R$

215.000,00

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0021.20153

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

3390000000

Aplicações diretas

15000000000

Recursos não vinculados de impostos - exercício

R$

65.000,00

TOTAL

R$

904.000,00

Art. 3º.As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022– LOA.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 23 de junho de 2022.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração