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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária Nº. 2.276/2021 e Lei Nº 2.244/2021 - LDO.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 904.000,00 (novecentos e quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
02 | GOVERNO MUNICIPAL | ||
001 | GOVERNO MUNICIPAL | ||
04.122.0002.20004 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS | ||
3191000000 | Aplicação direta decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social | ||
15000000000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 20.000,00 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
003 | FUNDEB | ||
12.361.0007.20075 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB | ||
3190000000 | Aplicações diretas | ||
15401070000 | Transferências do Fundeb 70% - exercício | R$ | 564.000,00 |
12.365.0007.20073 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB | ||
3190000000 | Aplicações diretas | ||
15401070000 | Transferências do Fundeb 70% - exercício | R$ | 40.000,00 |
3191000000 | Aplicação direta decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social | ||
15400000000 | Transferências do Fundeb 30% - exercício | R$ | 215.000,00 |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
10.122.0021.20153 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19) | ||
3190000000 | Aplicações diretas | ||
15000000000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 65.000,00 |
TOTAL | R$ | 904.000,00 |
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto onera o limite estabelecido no Art. 6º da Lei Orçamentária nº 2.276/2021- LOA.
02 | GOVERNO MUNICIPAL | ||
001 | GOVERNO MUNICIPAL | ||
04.122.0002.20004 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS | ||
3190000000 | Aplicações diretas | ||
15000000000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 20.000,00 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
003 | FUNDEB | ||
12.361.0007.20075 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB | ||
3190000000 | Aplicações diretas | ||
15401070000 | Transferências do Fundeb 70% - exercício | R$ | 40.000,00 |
12.361.0007.20076 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INDÍGENA - FUNDEB | ||
3191000000 | Aplicação direta decorrentes de operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social | ||
15401070000 | Transferências do Fundeb 70% - exercício | R$ | 564.000,00 |
12.365.0007.20073 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB | ||
3390000000 | Aplicações diretas | ||
15400000000 | Transferências do Fundeb 70% - exercício | R$ | 215.000,00 |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
10.122.0021.20153 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19) | ||
3390000000 | Aplicações diretas | ||
15000000000 | Recursos não vinculados de impostos - exercício | R$ | 65.000,00 |
TOTAL | R$ | 904.000,00 |
Art. 3º.As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022– LOA.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 23 de junho de 2022.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração