Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 004/2022

PREGÃO PRESENCIAL: Nº 03/2022 – REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 (doze)meses contados a partir da data de assinatura da presente ata.

Aos vinte dias do mês de junho de 2022, na sede do Município de ARAGUAIANA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Presidente Vargas, N 643, Centro, em Araguaiana – Estado de Mato Grosso , inscrita no CNPJ n° 03.239.035/0001-76, neste ato representada pelo Ordenador de Despesa, GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, brasileiro, casado, portador do RG: nº 949.743 - SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 567.276.401-06, residente e domiciliado na Av. Inocêncio Dias S/n, Jardim Urânia II, neste Município, RESOLVE registrar os preços da empresa H K TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA - EPP situada na na Rodovia BR 158 Km 04 número 04 quadra 15 lote 03 CEP 68.560-000 – Santana do Araguaia – PA inscrita no CNPJ – 43.399.811/0001-10, e inscrição estadual n º 15.787.156-8, neste ato representada pelo Senhor Fabiano Ribeiro de Carvalho, inscrito no CPF sob n º 032.174.411-09 e RG – 2085888/4 SSP/MT, residente e domiciliado na Avenida Hermano Ribeiro da Silva, nº 202, Bairro Beira Rio – CEP: 78.560-000 – Cocalinho – MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.0 - Registro de preço para futura e eventualAQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA COMPOSTA DE TRATOR AGRÍCOLA, GRADE NIVELADORA E CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO,para atender as necessidades das Secretaria Municipal de Agricultura, conforme as especificações abaixo:

ITEM I –

Item

Cod

Unid.

Descrição/especificação

Qtd

V. Unt. R$

V. Total R$

01.

008072999

Unid.

CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE, CARROCERIA METÁLICA, 04 RODAS COM PNEUS, ACIONAMENTO HIDRÁULICO, 02 EIXOS, CAPACIDADE MINIMA DE 04 TONELADAS.

01

41.200,00

41.200,00

02

008073001

Unid.

GRADE NIVELADORA, COM CONTROLE REMOTO NO MINIMO 28 DISCOS, 20 POLEGADAS.

01

67.400,00

67.400,00

03

008073002

Unid.

TRATOR AGRICOLA DE NO MINIMO 80CV, EQUIPADO COM MOTOR DIESEL, TRAÇÃO 04X04, COM CAPOTA.

01

257.200,00

257.200,00

TOTAL (trezentos e sessenta e cinco mil e oitocentos reais)

365.800,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO

2.1. A Patrulha Mecanizada deverá ser entregue na sede do município, na Secretaria Municipal de Agricultura observando as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E FORNECIMENTO

3.1. A Patrulha Mecanizada será recebida pela Secretaria responsável pela emissão da requisição, e deverá obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS

4.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial citado no preâmbulo desta especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório pelo Ordenador de Despesa.

4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial citado no preâmbulo desta, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

4.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial citado no preâmbulo desta, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES:

5.1. O pagamento será efetuado, através de Ordem Bancária (OB) emitida em favor do fornecedor, no prazo máximo de 07 (sete) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura do produto efetivamente entregue, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim.

5.2. As despesas decorrentes do fornecimento dos caminhões correrão à conta do Convenio Plataforma + Brasil nº 926028/2022. e contrapartida do município.

CLÁUSULA SEXTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

6.1. A Pregoeira de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei Federal n. 8666/93 com as alterações ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados.

6.2. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA SÉTIMA- DO LOCAL DO RECEBIMENTO E DO PRAZO

7.1. A empresa deverá fornecer o equipamento na sede do Município, na secretaria municipal de obras e transportes, conforme requisição para fornecimento.

7.2. Prazo de entrega:

7.2.1. O fornecedor deverá entregar a Patrulha Mecanizada solicitados em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir da emissão da requisição para fornecimento.

7.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.

7.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa prestadora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA– DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A Ata de Registro de Preços firmada entre o Município de Araguaiana e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento terá validade de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de Araguaiana, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

b) MULTA MORATÓRIA – A empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 50% (cinquenta por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;

c) MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL (COMPENSATÓRIA) – Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato pelos possíveis danos causados a administração;

d) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública ou contratar com a Administração Pública.

9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias corridos do indicado para o início ou entrega na ordem de fornecimento.

9.3. A sanção prevista na alínea “b”, do subitem 9.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

10.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Araguaiana, em despacho fundamentado do seu Gestor.

10.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

10.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

10.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

10.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

10.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

10.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura Municipal.

10.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

10.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula IX.

10.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TERMO CONTRATUAL

11.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de serviços/ fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei Federal n. 8.666/93 com as alterações. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

11.2. O edital do Pregão Presencial citado no preâmbulo desta, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

11.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei federa n. 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

12.2. A Contratada ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

12.3. Manter, durante a duração do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação, relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação.

12.4. As partes elegem o foro da Comarca de Barra do Garças, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Araguaiana- MT, 20 de junho de 2022.

Contratante:

Getúlio Dutra Vieira Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA

CNPJ: 03.239.035/0001-7

Contratada:

__________________________________

Fabiano Ribeiro de Carvalho

H K TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA - EPP

CNPJ: 43.399.811/0001-10