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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
DECRETO N.º 300, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Qualifica as entidades Instituto Maria Schimitt de Desenvolvimento; Instituto Social de Saúde São Lucas; e Instituto Social Santa Rosa, como Organização Social de Saúde – OSS no âmbito do Município de Juína-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e que tal legislação estabelece que o Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios poderão qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos ali previstos (artigo 1º);
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar n.º 2.011/2022, que dispõe sobre o programa de parceria com Organizações Sociais – OS, no Município de Juína, disciplina o procedimento de qualificação de entidades, o Chamamento e Seleção Públicos, a celebração de Contratos de Gestão e dá outras providências.
CONSIDERANDO que nos termos do PARECER TÉCNICO houve análise pela Comissão de Qualificação, concluindo-se que as citadas entidades cumprem os requisitos legais e específicos relacionados no Edital de Convocação e Lei Complementar Municipal.
CONSIDERANDO finalmente a conveniência e oportunidade do reconhecimento do Instituto Maria Schimitt de Desenvolvimento, CNPJ: 28.700.530/0001-61; Instituto Social de Saúde São Lucas, CNPJ: 96.295.654/0001-69 e Instituto Social Santa Rosa, CNPJ: 08.706.573.0001/47 - como Organizações Sociais, no âmbito da Secretaria de Saúde de Juína para uma eventual formalização de Contrato de Gestão para gestão de seus equipamentos de atendimento ao público, após processo de Chamamento Público devidamente formalizado;
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, como Organizações Sociais de Saúde – OSS, o Instituto Maria Schimitt de Desenvolvimento, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Dr Antonio Bottini, Nº 46, Centro, SOMBRIO/SC, CEP: 88.960-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 28.700.530/0001-61; Instituto Social de Saúde São Lucas, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Presidente Vargas, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT, CEP nº 78.420-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 96.295.654/0001-69 e; Instituto Social Santa Rosa, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av Miguel Sutil, Bairro Jardim Mariana, nº 8000, Andar Sobreloja, CEP nº 78.040-790, Cuiabá-MT, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 08.706.573/0001-47, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 2.021/2022, de 29 de março de 2022.
Art. 2º O município de Juína, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 2.011/2022, poderá celebrar contrato(s) de gestão com as Organizações Sociais de Saúde previstas no artigo anterior, para prestação de serviços públicos exclusivos na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 14 de junho de 2022.
Juína-MT, 23 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.