Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2022.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº 002/2022

Ratifico por este termo, a Dispensa de licitação Emergencial n° 002/2022, que tem como objeto a Contratação Emergencial de empresa especializada no fornecimento de licenciamento de software de sistema integrado de gestão pública, desenvolvido para trabalhar em ambiente multiusuário em plataforma Windows com módulos web (internet), serviços técnicos especializados para os diversos setores da Câmara Municipal de Várzea Grande, inclusive com a prestação dos serviços de instalação, configuração, conversão da base de dados e treinamento dos servidores públicos, e manutenção mensal, em favor da proponente EXCELÊNCIA CONTABILIDADE E GESTÃO PÚBLICA LTDA ME, CNPJ 10.260.055/0001-94, no valor total de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), de acordo com parecer da Procuradoria Jurídica constantes nos autos, e tendo em vista os elementos que instruem o processo com base no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:

DISPENSA DE LICITAÇÃO

ENQUADRAMENTO LEGAL:

Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93, conforme redação a seguir:

Lei nº 8.666/93

(...)

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Para garantir a eficácia dos atos, determino que a presente ratificação seja publicada.

Várzea Grande/MT, 29 de junho de 2022.

Fábio José Tardin

Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande