Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2016.

DECRETO Nº. 2155 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

"Dispõe sobre o Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar não processados, empenhados no exercício de 2014, porém, não consumado na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização na forma específica e dá outras providências”.

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica, por força deste decreto, cancelado o crédito empenhado no exercício de 2014, inscrito em Restos a Pagar - não Processados, no balanço geral do MUNICÍPIO DE MATUPÁ, a saber:

Data

Empenho

Valor

Credor

18/06/2014

04269/01

R$ 143,71

Agência de Publicidades Liderança Ltda-Me

06/11/2014

08126/01

R$ 600,00

Daima & Macedo Ltda - Me

06/08/2014

05601/05

R$ 990,00

L. Ricardo de Magalhães - Epp

Parágrafo Único – O crédito cancelado citado neste artigo, não processado e não liquidado, bem como ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, é anulado devido ao não fornecimento do serviço/produto por impossibilidade de sua realização, não podendo ser utilizado como recurso para abertura de créditos adicionais, devendo, tão-somente, ser formalizada a sua baixa legal no passivo do balanço do exercício de 2014, para os fins de mister, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte do credor.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.

Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

Registre-se

Publique-se

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal de Matupá