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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
"Dispõe sobre o Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar não processados, empenhados no exercício de 2014, porém, não consumado na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização na forma específica e dá outras providências”.
VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica, por força deste decreto, cancelado o crédito empenhado no exercício de 2014, inscrito em Restos a Pagar - não Processados, no balanço geral do MUNICÍPIO DE MATUPÁ, a saber:
Data | Empenho | Valor | Credor | ||||||
18/06/2014 | 04269/01 | R$ 143,71 | Agência de Publicidades Liderança Ltda-Me | ||||||
06/11/2014 | 08126/01 | R$ 600,00 | Daima & Macedo Ltda - Me | ||||||
06/08/2014 | 05601/05 | R$ 990,00 | L. Ricardo de Magalhães - Epp | ||||||
Parágrafo Único – O crédito cancelado citado neste artigo, não processado e não liquidado, bem como ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, é anulado devido ao não fornecimento do serviço/produto por impossibilidade de sua realização, não podendo ser utilizado como recurso para abertura de créditos adicionais, devendo, tão-somente, ser formalizada a sua baixa legal no passivo do balanço do exercício de 2014, para os fins de mister, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte do credor.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
Registre-se
Publique-se
VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito Municipal de Matupá