Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2016.

Lei Municipal n° 802/2015

LEI MUNICIPAL N.º 802/2015, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do consumo de energia elétrica junto á ENERGISA S/A e da outras providências.”

DIVINA MARIA DA SILVA ODA, Prefeita de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Confissão e parcelamento dos débitos oriundos do consumo de energia elétrica, vencidas em Novembro/2014 e Abril/2015 até Junho/2015, e Parcelamentos de acordos firmados anteriormente, junto à concessionária de energia elétrica (ENERGISA S/A).

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar a totalidade do débito confessado em parcelas mensais, acrescendo-se ao débito multas, jutos e correções, de acordo com que determina o setor elétrico.

Art. 3º. As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal, em Pontal do Araguaia/MT, 23 de dezembro de 2015.

DIVINA MARIA DA SILVA ODA

Prefeita Municipal