Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2016.

Lei Municipal nº 803/2015

LEI MUNICIPAL N.º 803/2015 DE, 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a regulamentação no âmbito Municipal do art. 100, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal e dá outras providências.”

A Exmª. Srª. DIVINA MARIA DA SILVA ODA, Prefeita Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Para efeito do que dispõe o artigo 100, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal no âmbito da Fazenda Pública Municipal, serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em precatório judicial que tenham valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Pontal do Araguaia, 23 de Dezembro de 2015.

DIVINA MARIA DA SILVA ODA

PREFEITA MUNICIPAL