Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2016.

Lei Municipal nº 804/2015

LEI MUNICIPAL Nº 804/2015, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

SÚMULA: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR FIXADO NA LEI MUNICIPAL N° 00754/2014 (LOA/2015), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SENHORA, DIVINA MARIA DA SILVA ODA PREFEITA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da câmara de vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares por mais 10% (dez por cento) em relação ao percentual estabelecido no art. 4º, inc. I, da Lei n° 754/2014 de 09 de dezembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual – LOA), totalizando 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa fixada no Art. 1º na Lei Orçamentária para o exercício de 2015.

Parágrafo Único: O Crédito Adicional Suplementar de que trata o Art. 1º, de acordo com o art. 4º, inc. I, da Lei n° 754/2014, será destinado exclusivamente para Remanejamentos.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de Novembro 2015.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.

DIVINA MARIA DA SILVA ODA

PREFEITA MUNICIPAL