Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Julho de 2022.

​PORTARIA Nº. 015/2022

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Vilani Alves Barbosa.

O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e o disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 87, inciso I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 1.417/2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara-MT; Lei Municipal nº 1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da Educação Básica do Sistema Público Educacional do Município de Jaciara-MT e da Lei nº 2.071/2022, que versa acerca da reposição salarial dos vencimentos dos servidores efetivos deste município/MT.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora, SRª. VILANI ALVES BARBOSA, brasileira, casada, portadora da cédula de Identidade nº 206613 SSP/MT, inscrita no CPF nº 361.600.321-00, servidora efetiva, no cargo de Apoio Administrativo Educacional, Padrão “A”, Classe “10’’, lotada na Secretária Municipal de Educação,devidamente matriculada sob nº 220, contando com 30 anos e 27 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREV-JACI nº. 2022.04.02399P, a partir de 01/07/2022 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de julho de 2022, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Jaciara-MT, 30 de junho de 2022.

MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA

Diretor Executivo do PREV-JACI

Homologo:

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal